Decisão · STJ

STJ AREsp 2488477

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por FAZENDA SANTO ANTONIO DO RIO DO PEIXE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pela agravante em desfavor de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., lastreada no contrato de seguro de vida em grupo firmado entre as partes.
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