Decisão · STJ

STJ HC 942092

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-06-30
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental. Medidas cautelares. Suspensão de função pública. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não apurou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A agravante foi denunciada por integrar organização criminosa e praticar peculato-desvio, com fatos ocorridos entre fevereiro e abril de 2020. Foi imposta a medida cautelar de suspensão da função pública e proibição de comparecimento à Prefeitura e Secretarias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de afastamento do cargo público, imposta quatro anos após a ocorrência dos crimes, carece de contemporaneidade e fundamentação válida. III. Razões de decidir 4. A aplicação de medidas cautelares é considerada menos gravosa e adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando os delitos são praticados em razão da função pública. 5. O Tribunal de origem considerou temerário o retorno da agravante ao cargo público, devido à necessidade de agir probo e dentro da legalidade, atributos que, em tese, não se verificam na paciente. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de medidas cautelares é adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 2. A falta de contemporaneidade da medida cautelar não invalida sua aplicação se persistirem riscos aos bens que se buscam resguardar". RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto em favor de BEATRIZ PEREIRA TOSTES PINTO contra decisão que não conheceu o habeas corpus, nem apurou existência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. Alega a agravante (fls.400/412), em síntese, a ausência de contemporaneidade e de fundamentação válida quanto ao afastamento do cargo público imposto à agravante 04 anos após a ocorrência dos crimes. Requer a revogação da medida de afastamento ou sua substituição por medida de proibição de exercício de qualquer atividade vinculada ao setor financeiro. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Medidas cautelares. Suspensão de função pública. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não apurou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A agravante foi denunciada por integrar organização criminosa e praticar peculato-desvio, com fatos ocorridos entre fevereiro e abril de 2020. Foi imposta a medida cautelar de suspensão da função pública e proibição de comparecimento à Prefeitura e Secretarias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de afastamento do cargo público, imposta quatro anos após a ocorrência dos crimes, carece de contemporaneidade e fundamentação válida. III. Razões de decidir 4. A aplicação de medidas cautelares é considerada menos gravosa e adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando os delitos são praticados em razão da função pública. 5. O Tribunal de origem considerou temerário o retorno da agravante ao cargo público, devido à necessidade de agir probo e dentro da legalidade, atributos que, em tese, não se verificam na paciente. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de medidas cautelares é adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 2. A falta de contemporaneidade da medida cautelar não invalida sua aplicação se persistirem riscos aos bens que se buscam resguardar".
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