STJ EREsp 2034545
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO ANALISOU O MÉRITO. SÚMULA 7. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. O art. 1.043, III, do CPC prevê o cabimento de embargos de divergência quando houver um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso. Dispõe expressamente, contudo, que, neste último, deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado não analisou a controvérsia do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABRAHAO COSTA MARTINS em face da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que, apesar de o recurso especial não ter sido conhecido, houve apreciação da controvérsia e do mérito. A parte agravada, regularmente intimada, requereu o não provimento do recurso (fls. 1092/1100, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO ANALISOU O MÉRITO. SÚMULA 7. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. O art. 1.043, III, do CPC prevê o cabimento de embargos de divergência quando houver um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso. Dispõe expressamente, contudo, que, neste último, deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado não analisou a controvérsia do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.