STJ HC 1039634
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM PERMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente às supostas nulidades por cerceamento de defesa e sobre a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca dos temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VITOR MANUEL DA SILVA FERREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, porquanto as questões suscitadas não foram analisadas pelo Tribunal de origem. Nas razões recursais, a defesa alega que o agravante está preso há quase 12 meses, configurando-se o excesso de prazo, bem como o processo penal está eivado de nulidades, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Afirma que a Corte de origem não analisou a possível nulidade da audiência de instrução no habeas corpus anterior porque o cerceamento de defesa só ficou claramente configurado em 29/9/2025, quando foi emitida a certidão de intimação, que ocorreu após a audiência realizada em 1º /9/2025. Assim, a nova impetração busca discutir essa ilegalidade superveniente. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 154/163). Em petição às fls. 170/173, a defesa requereu a certificação do decurso de prazo do Ministério Público do Estado do Ceará e o prosseguimento do feito, com a inclusão em pauta para julgamento. A defesa peticiona às fls. 177/179, alegando excesso de prazo e erro material, porquanto o agravante não foi denunciado pela suposta prática do delito de homicídio, razão pela qual pugna pela expedição de alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM PERMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente às supostas nulidades por cerceamento de defesa e sobre a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo não foram analisadas pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca dos temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.