STJ AREsp 2422197
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de benefício suplementar, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravado em desfavor da agravante. Sentença: não acolheu a impugnação e julgou extinta a execução pelo pagamento da obrigação.