STJ HC 915530
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE ANDRADE contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus (e-STJ fl. 200/202). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, No presente writ, sustentou o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, diante da nulidade do flagrante em razão da busca pessoal e da violação de domicílio, realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Ressaltou, ainda, que a s egregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea; e não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, na forma do art. 312 do CPP. Diante do enunciado sumular 691/STF, a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus. No regimental, o agravante aduz, em síntese, a necessidade de superação do enunciado sumular 691/STF. Reitera, assim, a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar e, subsidiariamente, a possibilidade de revogação da prisão preventiva. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório.