STJ AREsp 978617
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada." Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática (fls. 539-544) que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. Não se conforma o agravante, tecendo considerações sobre as violações de lei federal. Não houve impugnação da parte contrária (fls. 574-575). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada." Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.