STJ AREsp 2521230
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra a decisão constante às e-STJ fls. 409/410, em que conheci do agravo da edilidade para, entendendo ausente o prequestionamento da tese recursal suscitada em torno da aplicação do art. 20, § 4º, do CPC/1973, não conhecer de seu recurso especial. Nas suas razões (e-STJ fls. 414/417), a parte agravante sustenta que, diversamente do assentado, o requisito do prequestionamento foi atendido, haja vista que a sentença, porquanto proferida em 2012, arbitrou os honorários advocatícios com base no CPC/1973 e a Corte estadual, quando do julgamento da apelação, veio a indevidamente estabelecer a verba honorária com fundamento do CPC/2015. Alega, ainda, que o acórdão considerou como prequestionada toda matéria infraconstitucional suscitada. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 421/431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.