STJ HC 757702
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria de omissão, "no sentido de que a matéria impetrada se insurge contra o acórdão que, malgrado a inequívoca demonstração de que a decisão do Júri, ao rejeitar a tese do arrependimento eficaz, não encontra respaldo em nenhum elemento de prova, manteve-a, a pretexto de se preservar a sua soberania" (e-STJ fl. 216). O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.