Decisão · STJ

STJ HC 757702

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-20publicado em 2024-06-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria de omissão, "no sentido de que a matéria impetrada se insurge contra o acórdão que, malgrado a inequívoca demonstração de que a decisão do Júri, ao rejeitar a tese do arrependimento eficaz, não encontra respaldo em nenhum elemento de prova, manteve-a, a pretexto de se preservar a sua soberania" (e-STJ fl. 216). O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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