Decisão · STJ

STJ AREsp 2751273

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIO CESAR ALVES LOPES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam, a ausência de indicação de artigo de lei federal violado, com incidência da Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico (fls. 604-605). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante aduz que o recurso especial foi interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, afirmando o prequestionamento das matérias nas instâncias ordinárias. Defende a admissibilidade pela alínea "c", indicando dissídio jurisprudencial e juntando acórdãos paradigmas. Argumenta quanto à capitalização mensal de juros e à tabela Price, afirmando não existir expressa pactuação e ilegalidade, além de pleitear a descaracterização da mora (fls. 609-629). Decorreu o prazo sem apresentação de contraminuta (fl. 634). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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