STJ AREsp 2992870
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ADILSON PEREIRA BARBOSA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.. Ação: de revisão de cláusulas contratuais, ajuizada pelo agravante em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na qual requer a revisão de cláusulas contratuais bancárias. Agravo interno interposto em: 24/9/2025. Concluso ao gabinete em: 7/11/2025 Sentença: extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com o indeferimento da petição inicial.