STJ EREsp 2110279
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL MONSENHOR BERNARDINO IV, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em decorrência de vícios construtivos em imóvel construído no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.