Decisão · STJ

STJ AREsp 3048374

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. RESPONSABILIADE CIVIL. FALHA. LEGITIMIDADE. PRESTADOR DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CULPA. DANO MORAL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA (SERVI-PORTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DESEMBARCADO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA E ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas por Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. contra sentença proferida em Ação de Indenização ajuizada por José de Ribamar Soares, na qual foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 37.174,75 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, decorrentes de acidente ocorrido durante operação de desembarque no Terminal de Cujupe. O caminhão do autor atolou em área alagada após falha na estrutura da rampa e movimentação da embarcação, resultando na perda da carga e abalo moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as rés possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda indenizatória; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para responsabilização civil, com base na falha da prestação do serviço de transporte aquaviário e da administração portuária. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil decorrente da prestação de serviço público de transporte aquaviário intermunicipal rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva e solidária entre os fornecedores que concorrem para o evento danoso. A EMAP exerce a função de autoridade portuária e é responsável pela infraestrutura dos terminais, incluindo a rampa de desembarque; a Servi-Porto atua na operação do ferry boat, incluindo a condução de embarque e desembarque dos veículos. Os documentos e depoimentos evidenciam que o evento danoso decorreu da conjugação entre a precariedade da rampa (EMAP) e falha operacional no desembarque (Servi-Porto), configurando falha na prestação de serviço. A alegação de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada por prova técnica ou documental idônea, ônus que incumbia às rés, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. Demonstrado o nexo causal entre a falha no serviço e os danos suportados pelo consumidor, resta caracterizada a responsabilidade solidária das apelantes pela reparação dos danos materiais e morais. O valor arbitrado para a indenização por danos morais (R$ 8.000,00) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a extensão do dano. O montante fixado a título de danos materiais (R$ 37.174,75) está devidamente comprovado por documentos nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. (e-STJ, fls. 373/375) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. RESPONSABILIADE CIVIL. FALHA. LEGITIMIDADE. PRESTADOR DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CULPA. DANO MORAL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido.
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