STJ AREsp 3048374
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. RESPONSABILIADE CIVIL. FALHA. LEGITIMIDADE. PRESTADOR DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CULPA. DANO MORAL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SERVI-PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA (SERVI-PORTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DESEMBARCADO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA E ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas por Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. contra sentença proferida em Ação de Indenização ajuizada por José de Ribamar Soares, na qual foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 37.174,75 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, decorrentes de acidente ocorrido durante operação de desembarque no Terminal de Cujupe. O caminhão do autor atolou em área alagada após falha na estrutura da rampa e movimentação da embarcação, resultando na perda da carga e abalo moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as rés possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda indenizatória; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para responsabilização civil, com base na falha da prestação do serviço de transporte aquaviário e da administração portuária. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil decorrente da prestação de serviço público de transporte aquaviário intermunicipal rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva e solidária entre os fornecedores que concorrem para o evento danoso. A EMAP exerce a função de autoridade portuária e é responsável pela infraestrutura dos terminais, incluindo a rampa de desembarque; a Servi-Porto atua na operação do ferry boat, incluindo a condução de embarque e desembarque dos veículos. Os documentos e depoimentos evidenciam que o evento danoso decorreu da conjugação entre a precariedade da rampa (EMAP) e falha operacional no desembarque (Servi-Porto), configurando falha na prestação de serviço. A alegação de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada por prova técnica ou documental idônea, ônus que incumbia às rés, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC. Demonstrado o nexo causal entre a falha no serviço e os danos suportados pelo consumidor, resta caracterizada a responsabilidade solidária das apelantes pela reparação dos danos materiais e morais. O valor arbitrado para a indenização por danos morais (R$ 8.000,00) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a extensão do dano. O montante fixado a título de danos materiais (R$ 37.174,75) está devidamente comprovado por documentos nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. (e-STJ, fls. 373/375) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. RESPONSABILIADE CIVIL. FALHA. LEGITIMIDADE. PRESTADOR DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. CULPA. DANO MORAL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido.