Decisão · STJ

STJ AREsp 3023681

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-12-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O colegiado estadual assentou que não houve comprovação das alegações do recorrente, pois os vídeos das câmeras de segurança evidenciaram que não houve abordagem indevida, não houve revista ou esvaziamento da mochila e o recorrente não foi observado por clientes. Ainda, apontou que as imagens analisadas poderiam mesmo conduzir à suspeita de apropriação de mercadorias e que não houve boletim de ocorrência. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KAUAN RINKE ORTENCIO DOS SANTOS (KAUAN) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ambas as partes em face da sentença que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, em razão de abordagem vexatória e cárcere privado supostamente sofridos pelo autor. O apelante alega ter sido humilhado e pede a majoração do valor indenizatório para R$ 20.000,00, enquanto o supermercado defende a adequação da abordagem e a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em Saber se a abordagem realizada pelo supermercado foi adequada e se houve dano moral a ser reparado em razão da conduta dos funcionários durante a abordagem ao apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de humilhações e danos à dignidade não foram confirmadas, caracterizando hipérbole que não justifica reparação civil. 4. As provas, incluindo vídeos de segurança, contradizem a versão do autor, não demonstrando tratamento vexatório ou abusivo. 5. A abordagem realizada pelo supermercado foi discreta e adequada, sem desdobramentos que configurassem dano moral indenizável. 6. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos que dariam ensejo ao seu direito, resultando na improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso interposto pela parte ré conhecido e provido. Recurso interposto pela parte autora prejudicado. Tese de julgamento: A mera abordagem de cliente por suspeita de furto, sem tratamento vexatório ou abusivo, não configura dano moral indenizável, sendo insuficiente a alegação de humilhação para ensejar reparação civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, X e 227; CC/2002, art. 186; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AR Esp n. 1.558.527/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25.05.2020; STJ, AgInt no AR Esp n. 175.512/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.10.2018; Súmula n. 7/STJ (e-STJ, fls. 391/392). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 467/472). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O colegiado estadual assentou que não houve comprovação das alegações do recorrente, pois os vídeos das câmeras de segurança evidenciaram que não houve abordagem indevida, não houve revista ou esvaziamento da mochila e o recorrente não foi observado por clientes. Ainda, apontou que as imagens analisadas poderiam mesmo conduzir à suspeita de apropriação de mercadorias e que não houve boletim de ocorrência. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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