STJ HC 905920
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Matheus Furlaneto Garcia contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância (fl. 93). O agravante aduz, em síntese, que a superação do óbice da supressão de instância pode ocorrer nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências) - o que se constata na espécie (fl. 101). No mais, repisa a tese de possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e fixação de regime prisional mais brando. Pretende-se a reconsideração da decisão hostilizada ou a apresentação do recurso em mesa, a fim de que seja concedida a ordem requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.