STJ MS 29948
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEG URANÇA. INTERPOSIÇ ÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se embargos de declaração opostos por por Jacqueline Simone de Sousa e Silva Ferreira contra decisão de fls. 2.473-2.475 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a petição inicial, por considerar injustificável o manejo do mandamus, visto que "as decisões proferidas nos autos do agravo em recurso especial objeto deste writ estão devidamente motivadas e amparadas na firme jurisprudência desta Corte". A embargante, em suas razões, argumenta que "todas as decisões exaradas, unipessoais e colegiadas, não foram e nem são fundamentadas, vez que utilizam de quaisquer e inaplicáveis dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais para negar o exercício de qualquer direito". Decorreu o prazo para resposta (cf. certidão de fl. 13.141). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEG URANÇA. INTERPOSIÇ ÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos.