Decisão · STJ

STJ MS 29948

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-14publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEG URANÇA. INTERPOSIÇ ÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se embargos de declaração opostos por por Jacqueline Simone de Sousa e Silva Ferreira contra decisão de fls. 2.473-2.475 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a petição inicial, por considerar injustificável o manejo do mandamus, visto que "as decisões proferidas nos autos do agravo em recurso especial objeto deste writ estão devidamente motivadas e amparadas na firme jurisprudência desta Corte". A embargante, em suas razões, argumenta que "todas as decisões exaradas, unipessoais e colegiadas, não foram e nem são fundamentadas, vez que utilizam de quaisquer e inaplicáveis dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais para negar o exercício de qualquer direito". Decorreu o prazo para resposta (cf. certidão de fl. 13.141). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEG URANÇA. INTERPOSIÇ ÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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