Decisão · STJ

STJ REsp 2124939

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ). 2. Reconhecido o cabimento da condenação em verba honorária, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que proceda a sua fixação, não podendo esse juízo ser realizado diretamente neste julgamento, por configurar indevida supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra em que dei provimento ao recurso especial do particular para determinar ao Tribunal de origem que promova a fixação de honorários de sucumbência em razão do acolhimento da exceção de de pré-executividade para exclusão de coobrigado. O ente público defende a necessidade de correção da decisão para que seja determinada a observância pelo Tribunal a quo do critério de equidade para a fixação de honorários de sucumbência quando do acolhimento da referida exceção. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ). 2. Reconhecido o cabimento da condenação em verba honorária, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que proceda a sua fixação, não podendo esse juízo ser realizado diretamente neste julgamento, por configurar indevida supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido
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