Decisão · STJ

STJ EAREsp 2540173

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de execução por quantia certa. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por responsabilidade civil contratual ajuizada por RECRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA e LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO (agravantes), em razão de descumprimento de responsabilidades firmadas em instrumento particular de contrato. Sentença: julgou extinto o feito sem resolução do mérito em face de LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO e CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA. Julgou procedentes os pedidos em face do GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. para condenar o réu (agravante) ao pagamento de R$ 6.849.576,34 (seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) à parte ora agravada.
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