STJ AREsp 2540317
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivos legais (arts. 186, 884, 927 e 944, todos do CC/02), incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA DE LOURDES MOREIRA SANTOS, face da agravante e de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA (interessada), na qual alega, em síntese, que intentou contratar plano de saúde da primeira requerida por intermédio da segunda requerida. Sustenta que passados dois meses não logrou celebrar o contrato, bem como que, por ser idosa, as rés delongaram a contratação. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar que a agravante e a interessada (rés) ultimem a contratação do plano de saúde da parte agravada/autora; e ii) condenar a agravante e a interessada (rés) ao pagamento de compensação por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).