Decisão · STJ

STJ Rcl 46755

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NÃO CABIMENTO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a reclamação não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 545/547, por meio da qual neguei seguimento à reclamação, ante seu claro caráter de sucedâneo de recurso . Aduz que, ao contrário do afirmado na decisão agravada, a via da reclamação, "longe de quaisquer dúvidas", se mostra adequada às finalidades legais do instituto, sendo certo, ainda, que "não se discute se o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba aplicou o Tema nº. 952 de forma errônea ou indevida, o que se comprova é que a Corte paraibana sequer fez incidir o Tema nº. 952 sobre o caso concreto". Não foi apresentada impugnação (certidão de fl. 568). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NÃO CABIMENTO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a reclamação não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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