Decisão · STJ

STJ AREsp 2864114

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU (CDHU) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 181/182). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu impugnação ao pedido de pagamento de débito remanescente da execução. Recurso do exequente. Juízo a quo que acolheu alegação de inoponibilidade do débito em face da executada. Matéria preclusa. Esta Colenda Câmara já decidiu pela legitimidade passiva da executada. Inovação argumentativa que se revela despida de fundamento. Acolhimento da impugnação, ademais, que infringe o v. Acórdão proferido por esta Câmara. Inexistência de má-fé a justificar a imposição de reprimenda à apelada, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 67). Nas razões do seu inconformismo, CDHU alegou afronta ao art. 927, III, do NCPC. Sustentou que, ao caso, deve ser aplicado o entendimento firmado no Tema n. 886 do STJ, que versa sobre a responsabilidade concorrente do promitente comprador em arcar com as despesas condominiais. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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