Decisão · STJ

STJ HC 1012899

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade manifesta (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, D Je 14/9/2020). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC 690.070/PR, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je 25/10/2021). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACQUELINE GALINDO DE BORBA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 61/87), a defesa sustenta que a competência revisional não é da Corte de Cidadania, e nem mesmo do próprio TJPR, em virtude do afastamento do Tráfico Privilegiado ocorrido exatamente em sede de apelo, portanto, claramente a substituição é em relação ao Recurso Especial não interposto pelo advogado dativo nomeado a pobre da Paciente. Dessa forma entende que o pedido de concessão de ordem de ofício, e o conhecimento do presente Agravo Regimental merece provimento diante da discussão e esgotamento da matéria no TJPR, que força o presente instrumento impugnativo para vir aos autos decisão pelos catedráticos dessa nobre composição de justiça (e-STJ fl. 62). Quanto ao mérito, reitera que a paciente faz jus à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11/343/2006. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade manifesta (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, D Je 14/9/2020). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC 690.070/PR, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je 25/10/2021). 3. Agravo regimental não provido.
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