Decisão · STJ

STJ REsp 2102192

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, a qual não conheceu do agravo, com base na Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a parte agravante que não incide o referido óbice no caso, pois o recurso especial foi apresentado unicamente pela divergência, tendo demonstrado que existe dissídio jurisprudencial e interpretativo do fato ora discutido. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →