Decisão · STJ

STJ AREsp 2450672

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM OBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 618 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002 (AgInt no AREsp 1.909.182/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022). 2. "O prazo de 5 anos previsto no caput do art. 618 do CC/2002 é de garantia. Não se trata, pois, de prazo prescricional ou decadencial" (AgInt no AREsp 2.092.461/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 772/776), que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que discorda da aplicação do óbice da Súmula 284/STF ao caso, alegando que "foram atendidos todos os requisitos de admissibilidade, sendo indicado expressamente o dispositivo a da lei federal a qual foi dada interpretação divergente, em observância ao elucidado na súmula 284 do STF (..)" (e-STJ, fl. 787). Defende ainda que a sentença de primeiro grau merecia reforma quanto à decadência do direito da parte contrária, haja vista a "previsão literal estabelecida no Art. 618 do Código Civil (..)" (e-STJ, fl. 787). Assevera que devem " .. os juros de mora incidirem a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação, conforme determinado na sentença." e que " .. a recorrida deu total causa a ação, devendo de pronto, ser afastada a condenação da recorrente em honorários sucumbenciais, seguind o o texto do artigo 85 do Código de processo Civil" (e-STJ. fls. 789/790). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 858/864). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM OBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 618 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002 (AgInt no AREsp 1.909.182/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022). 2. "O prazo de 5 anos previsto no caput do art. 618 do CC/2002 é de garantia. Não se trata, pois, de prazo prescricional ou decadencial" (AgInt no AREsp 2.092.461/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo interno desprovido.
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