Decisão · STJ

STJ REsp 2111962

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-06-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação, atraindo o óbice de conhecimento contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A e Outra contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial ante o óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustentam as agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o recurso especial está estruturado no fato de o contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno a longo prazo, sob a vigência da Lei 13.786/2018, que deu nova redação à Lei 6.766/1979, art. 32-A, sofrer as consequências para a resilição unilateral de contrato, não tendo o acórdão recorrido reconhecido nenhuma das consequências da lei nova sobre o contrato. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 251/264. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação, atraindo o óbice de conhecimento contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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