Decisão · STJ

STJ REsp 2089663

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja a existência de previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Súmula 83/STJ. 2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, tampouco cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 732-745, e-STJ), interposto por ANA MARIA FREIRE DE SOUSA e CELSO DE OLIVEIRA LIMA, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 723-728, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial interposto pelos insurgentes. O apelo nobre, com fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 459-460, e-STJ): Apelação cível. Plano de saúde individual. Ação visando a declaração de nulidade de cláusula contratual e de abusividade de reajuste por mudança de faixa etária. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Acórdão anterior que deu parcial provimento ao recurso. Reapreciação do caso, em razão de Recurso Especial interposto pela parte autora, o qual foi parcialmente provido. Impugnação da autora quanto à possibilidade de aplicação do reajuste por faixa etária no caso concreto, considerando que o aumento foi aplicado em 2016, aos 61 anos da beneficiária, enquanto o contrato tem como última faixa prevista a idade de 59 anos. Afastamento. Contrato antigo, adaptado em 2016, sendo emitida carteirinha da beneficiária com data de nascimento em 21/07/1957, quando o nascimento se deu em 21/07/1955. Situação que não afasta a exigibilidade do reajuste. Erro da ré que não trouxe qualquer prejuízo à parte autora, que já deveria estar pagando o reajuste atinente à última faixa etária desde 2014. Inexistência de preclusão do direito da ré em cobrar o reajuste devido por mero erro material de data constante no sistema. Reajuste exigível. Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Possibilidade. Tese sedimentada no recurso especial repetitivo nº 1.568.244/RJ. Requisitos: previsão contratual, observância das normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não serem aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Parâmetros para a defesa dos consumidores traçados na referida decisão paradigma. Caso concreto. Contrato individual adaptado após 1º/1/2004, sujeito, portanto, às regras da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Aplicação dos critérios estabelecidos no REsp 1.568.244/RJ, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, item "7. c. iii". Critério do cálculo. A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução nº 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão "variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias. Tema nº 1016 do STJ, aplicável ao caso por analogia. Excesso não verificado. Sentença reformada para declarar a improcedência da ação. Recurso provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 639-647, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 521-543, e-STJ), os recorrentes apontam, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 4º, 6º, 373, II, 489, § 1º, 1.022, II, 927 do CPC/15, 15 da Lei n 9.656/98, 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, 6º, V, 39, I, V, 51, IV e § 4º, do CDC. Sustentam, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) a nulidade do reajuste aplicado. Contrarrazões (fls. 652-658, e-STJ), e após decisão de admissão do recurso especial (fls. 701-702, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 723-728, e-STJ), negou-se provimento ao apelo extremo, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 7 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 732-745, e-STJ), no qual os agravantes pugnam pelo afastamento dos referidos óbices. Impugnação ás fls. 751-755, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja a existência de previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Súmula 83/STJ. 2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, tampouco cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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