Decisão · STJ

STJ AREsp 2529914

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de dívida. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGROBANCO BANCO COMERCIAL SA EM LIQUIDACAO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de dívida, ajuizada por EXPEDITO STIVAL SOBRINHO, em face da agravante, na qual alega - em síntese - que figura como parte executada juntamente com à empresa PITE S/A nos autos da ação de execução apensa (810559.24), sustentando a inexigibilidade do título extrajudicial que aparelha o aludido processo, haja vista ter a PITE S/A pago a dívida, tendo como prova o recibo de quitação outorgado pelo liquidante do banco requerido, Sr. Walter Campos. Sentença: julgou procedentes o pedido, para declarar a inexistência da dívida representada pela Nota de Crédito Industrial nº 087/038, bem como em razão da aplicação do princípio da causalidade, condenar a agravado/autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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