STJ AREsp 2433947
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. 1. A teor do disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, a decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno, sendo erro grosseiro sua interposição, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S. A. contra a decisão que não conheceu do agravo (fls. 261/265 e-STJ) devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a matéria julgada sob o rito dos recursos representativos da controvérsia. Nas presentes razões (fls. 268/280 e-STJ), o agravante postula a reforma da decisão atacada, insurgindo-se quanto à aplicação do Tema nº 315/STJ ao caso dos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. 1. A teor do disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, a decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal recorrido que inadmite o recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno, sendo erro grosseiro sua interposição, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo interno não provido.