STJ AREsp 2358296
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BOA FÉ. VIOLAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA. contra a decisão (fls. 5.158/5.161) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Nas presentes razões, a agravante sustenta que, apesar de o tribunal de origem ter se manifestado expressamente quanto à perícia e à exclusividade contratual, há pontos suscitados pelo banco, mas não analisados. Defende que "(..) as informaço es do laudo e do acervo probato"rio foram suficientes para demonstrar que a recorrida incorreu no ili"cito contratual de quebra de exclusividade, ao se utilizar do produto "Steel Cap" e do processo produtivo desenvolvido conjuntamente de forma sigilosa e com compromisso claro de confidencialidade e de exclusividade entre as partes, comercializando-o com, ao menos, duas concorrentes diretas da embargante, a AGC Vidros do Brasil e a Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda" (fl. 5.169). Contraminuta às fls. 5.181/5.195. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BOA FÉ. VIOLAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.