STJ AREsp 2534930
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PLUS CARGO INTERNACIONAL LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada por CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em desfavor da agravante, em razão de contrato de transporte de mercadoria firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.