STJ AREsp 2532265
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (SEGURADORA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões de seu recurso especial, bem como alegou (1) que o recurso especial não se revela manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, bem como não confronta com súmula ou jurisprudência dominante; (2) que os os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal foram violados; (3) que o juízo de admissibilidade deve se limitar apenas à análise do preenchimento dos requisitos; e (4) que houve direta afronta ao princípio constitucional da legalidade e devido processo legal. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 679/687). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.