Decisão · STJ

STJ AREsp 2439983

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DE PROVENTOS. PERCENTUAL DE BLOQUEIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao percentual do bloqueio realizado na hipótese demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ANTONIO GRASSANO MURTA e OUTRA contra a decisão (e-STJ fls. 194/197) que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 201/213), os agravantes alegam, em síntese, que "não houve justificativa com base nas alegações fáticas apresentada pelas partes, para a aplicação da constrição de 10% (dez por cento) no lugar de 30% (trinta por cento)" (e-STJ fl. 208). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 216/234. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DE PROVENTOS. PERCENTUAL DE BLOQUEIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao percentual do bloqueio realizado na hipótese demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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