Decisão · STJ

STJ AREsp 2425084

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.410/1.416) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 1.405/1.406). A agravante sustenta que (e-STJ fl. 1.412): (..) apesar de constar nos presentes autos uma manifestação de contradição de guias de recolhimento, a Agravante, pretendendo celeridade processual, realizou o recolhimento das custas em dobro, perfazendo a importância de R$ 472,46 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Desta forma, podemos observar que o principal objetivo foi alcançado, tendo e vista que o valor entrou para o erário público. Podemos observar que, tanto a Secretaria da Corte Superior bem observou que no momento da interposição do Recurso Especial o comprovante de pagamento não continha o código de barras da respectiva guia, quanto a Agravante quando realizou o pagamento em dobro. Acontece que, quando a guia foi gerada no sistema, fora atrelada a outro processo em que está em sede de Recurso Especial, e ainda mais, neste processo em nenhum momento fora requerido o recolhimento em dobro. Sendo assim, apesar de não estar vinculada a este processo, manifestação de recolhimento em dobro do valor fora realizada, conforme os comprovantes e guias que estão nos autos, não podendo concluir que a Agravante se manteve inerte após a ciência do despacho. Contrarrazões apresentadas e requerida a fixação de multa (e-STJ fls. 1.419/1.431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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