STJ AREsp 2547678
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação vigente nesta Corte Superior, inexiste cerceamento de defesa quando o julgador indefere motivadamente a produção de provas, entendendo que a questão controvertida encontra-se comprovada suficientemente nos autos por outros elementos. 2. A revisão da conclusão da instância originária acerca da não ocorrência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSIANE YASMIN ARRUDA DO NASCIMENTO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.551): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.558-1.571), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.551-1.556) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ao caso sob julgamento, pois a questão não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim a correta avaliação da questão jurídica, qual seja, o cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pleiteava. Sustenta que "a prova tem significativa abrangência, considerando que será aproveitada em todos os demais processos, o que impõe o zelo de se encerrar satisfatoriamente a fase de instrução dos processos que tramitam simultaneamente e dependem da produção de um laudo pericial que venha oferecer suporte às decisões" (e-STJ, fl.1.564). Ponderou que "a dúvida pode ser eliminada com os resultados de novas diligências que se atenham as técnicas adequadas para a detecção dessa poluição e sua extensão" (e-STJ, fl. 1.565). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.577-1.589), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação vigente nesta Corte Superior, inexiste cerceamento de defesa quando o julgador indefere motivadamente a produção de provas, entendendo que a questão controvertida encontra-se comprovada suficientemente nos autos por outros elementos. 2. A revisão da conclusão da instância originária acerca da não ocorrência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.