Decisão · STJ

STJ HC 844388

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-06publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, as faltas graves recentes justificam a realização do exame criminológico para fins de análise do cumprimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime e concessão de livramento condicional. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS ANDRADE MAGLIONE contra decisão de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 113/118). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que "não há motivo idôneo para submissão ao exame criminológico, lastreando em incidentes depurados do ano de 2022 de forma abstrata, sem se trazer a justificação concreta de correlação" (e-STJ fl. 128). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao Colegiado para que seja dado provimento ao presente agravo a fim de que seja concedida a ordem em sua integralidade. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 138 e 139). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, as faltas graves recentes justificam a realização do exame criminológico para fins de análise do cumprimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime e concessão de livramento condicional. 2. Agravo regimental não provido.
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