Decisão · STJ

STJ AREsp 2453337

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2.Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa de dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOSE MESSIAS DA SILVA e OUTROS contra decisão, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 284 do STF. A parte agravante, repisando os argumentos defendidos no especial, sustenta a inaplicabilidade dos aludidos óbices sumulares. Requer, assim, a reconsideração da decisão recorrida para promover o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2.Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento. 3. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa de dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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