STJ AREsp 2535336
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADILSON EVANGELISTA DOS SANTOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, em face de ADILSON EVANGELISTA DOS SANTOS.