STJ AREsp 2705830
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECEDENTE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela antecedente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por N D I S S contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: tutela antecedente ajuizada por R F DA R em face da agravante, visando a manutenção de internação domiciliar do menor traqueostomizado, com gastrostomia, além da necessidade de terapias multidisciplinares tais como fisioterapia diária, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutricionista e atendimentos médicos com cardiologista, neurologista, psiquiatra, endocrinologista e clínico geral. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o restabelecimento do plano de saúde e a manutenção do tratamento home care.