STJ AREsp 2549115
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON JOSE DA SILVA JUNIOR, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que, pelos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 2.926 - 2.933). Em suas razões, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o recurso especial apontou o art. 180, § 1º, do CP como violado pelo acórdão, não havendo falar em deficiência na fundamentação. No mais, reitera os argumentos declinados no recurso especial, sustentando que o agravante não tinha ciência de que os veículos eram produto de crime, bem como não exercia, com habitualidade, a atividade comercial de compra e venda de veículos. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.