Decisão · STJ

STJ AREsp 2467716

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL REINVINDICADO DIVERSO DO OCUPADO PELOS RÉUS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 482/487) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 476 /478). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 484): Mesmo sabendo-se do teor da Súmula n. 7, do STJ que veda a verificação do acevo probatório, entende-se que o dispositivo legal do art. 373, I, do CPC, não pode ficar imune, podendo ser contrariado, sem o exame da Corte Superior. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 491/492). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL REINVINDICADO DIVERSO DO OCUPADO PELOS RÉUS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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