Decisão · STJ

STJ REsp 2190253

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Litoral Sul Transportes Urbanos LTDA. em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz tempestivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Alega que juntou documentação bastante para a comprovação da hipossuficiência e que, de qualquer modo, a recorrente não foi intimada ao recolhimento das custas. Pede o acolhimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de "que a pretensão da embargante encontra óbice na impossibilidade de apreciação dos embargos de declaração quando ausente qualquer das hipóteses de cabimento" (e-STJ, fl. 399). É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.265.184 - SP (2022/0389835-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : LITORAL SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO : LUCAS MORENO PROGIANTE - SP300411 EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP073055 RUBENS ZAMPIERI FILARDI - SP212835 RAFAEL BARIONI - SP281098 HELGA LOPES SANCHEZ - SP355025 INTERES. : OLINDA ANTUNES DE ANDRADE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →