Decisão · STJ

STJ AREsp 2996513

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADNAM ROBERSON NUNES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou procedente o pedido.
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