Decisão · STJ

STJ AREsp 2930311

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação liquidação individual de sentença coletiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ e não cabimento de recurso especial por suposta ofensa a ato normativo que não se amolda ao conceito de lei federal. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO BATISTA CORDEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: liquidação individual de sentença coletiva proposta por JOAO BATISTA CORDEIRO contra BANCO DO BRASIL S/A.
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