Decisão · STJ

STJ AREsp 2331208

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-03publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. REDUÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer ou rescisão de compromisso de compra e venda c/c pedido de compensação por danos morais 2. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno no agravo interno interposto por MILENE PEREIRA COSTA SOUZA e JOSCIELIO DOMINGOS SOUZA, contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por eles interposto. Ação: de obrigação de fazer ou rescisão de compromisso de compra e venda de ágio de imóvel residencial c/c pedido de compensação por danos morais ajuizada por ALLINE ALVEZ XAVIER, em desfavor de MILENE PEREIRA COSTA SOUZA e JOSCIELIO DOMINGOS SOUZA. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com relação à obrigação de fazer (perda do objeto), e julgou procedente o pleito indenizatório, para condenar os réus ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescida de correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
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