STJ REsp 2112180
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CRITÉRIO DO JUÍZO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor. Precedente. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à inversão do ônus da prova, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., contra decisão monocrática de fls. 599/601 (e-STJ), que conheceu e negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante repisa o fundamento de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo, portanto, ser decretada antes do fim da instrução probatória, sob pena de risco de lesão ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (fls. 605/614 e-STJ). Sem impugnação (fl. 619 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CRITÉRIO DO JUÍZO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor. Precedente. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à inversão do ônus da prova, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.