STJ AREsp 3007366
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INÉRCIA DO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARISTEL MENEZES COSTA DA SILVA (MARISTEL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre porque deserto. Sustenta a insurgente que não foi intimada nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, uma vez que no ato publicado não houve a indicação expressa da necessidade de recolhimento em dobro das custas do preparo, razão pela qual a referida intimação deve ser considerada nula, por ausência de clareza de seus termos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 444-449). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INÉRCIA DO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.