Decisão · STJ

STJ HC 838617

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA N. 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (Súmula n. 171 do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 2. Não há falar em inovação de fundamentação por esta Corte, haja vista que as decisões de primeiro e segundo graus, ao não substituírem a pena privativa de liberdade por multa, estão em conformidade com tese fixada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EUCIVAM CUNHA DE ALMEIDA e MIGUEL ELTON SILVA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. Os agravantes, em síntese, sustentam que houve inidoneidade ao não ser acolhida a tese defensiva no sentido de substituição da pena por uma restritiva de direitos e uma multa, ao invés de duas restritivas. Aduz que "o argumento invocado na decisão monocrática constitui inovação argumentativa e diante disso é inválido, por ser inadmissível em sede de habeas corpus" (fl. 336); e que o enunciado n. 171 da Súmula desta Corte não teria mais validade e seria inaplicável ao caso dos autos. Diante disso, buscam a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA N. 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (Súmula n. 171 do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 2. Não há falar em inovação de fundamentação por esta Corte, haja vista que as decisões de primeiro e segundo graus, ao não substituírem a pena privativa de liberdade por multa, estão em conformidade com tese fixada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ). 3. Agravo regimental desprovido.
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