Decisão · STJ

STJ Pet 17172

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça atribuir efeito suspensivo a recurso ainda não examinado na origem, atraindo, por analogia, a incidência das Súmulas n.ºs 634 e 635 do STF. 2. Em situações excepcionais, é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal a quo, desde que demonstrada sua probabilidade de êxito, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não se verifica in casu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TYRONE GOMES (TYRONE) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE FEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 143). Nas razões do presente recurso, TYRONE sustenta 1) que a decisão objurgada deixou de observar precedente específico da Corte .. favorável ao pleito formulado pelo recorrente, na fase processual em que está o Recurso Especial interposto (e-STJ, fl. 155); e (2) violação da Recomendação n.º 134/CNJ, porquanto não houve justificativa para afastamento do precedente desta Corte pelo julgador. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reconsideração da decisão combatida para que seja mantida a coorência (sic) com o posicionamento da Corte, admitindo-se o pedido formulado pelo peticionário e apreciando positivamente o mérito da sua pretensão (e-STJ, fl. 174). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 181/184). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça atribuir efeito suspensivo a recurso ainda não examinado na origem, atraindo, por analogia, a incidência das Súmulas n.ºs 634 e 635 do STF. 2. Em situações excepcionais, é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal a quo, desde que demonstrada sua probabilidade de êxito, o risco de perecimento de direito ou teratologia no acórdão impugnado, o que não se verifica in casu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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