STJ HC 885650
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. MERA REITERAÇÃO. HC 567.212/RJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não obstante a irresignação defensiva, verifica que o presente writ é sim mera reiteração do Habeas Corpus n. 567.212/RJ. Assim, em que pese o esforço argumentativo da combativa defesa, não foram apresentados argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, motivo pelo qual esta se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL LIGIERO JAEGGER DA SILVA contra decisão monocrática, da lavra da Presidência, que indeferiu liminarmente o mandamus, por ser mera reiteração do Habeas Corpus n. 567.212/RJ. O agravante aduz, em síntese, que o presente writ possui causa de pedir distinta, não havendo, portanto, óbice ao seu conhecimento. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. MERA REITERAÇÃO. HC 567.212/RJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não obstante a irresignação defensiva, verifica que o presente writ é sim mera reiteração do Habeas Corpus n. 567.212/RJ. Assim, em que pese o esforço argumentativo da combativa defesa, não foram apresentados argumentos aptos a reverter as conclusões trazidas na decisão agravada, motivo pelo qual esta se mantém por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.