Decisão · STJ

STJ HC 1018978

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE DOIS WRITS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. UNIRRECORRIBLIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que se trata do segundo habeas corpus impetrado em favor do ora agravante contra o mesmo acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica obstado o conhecimento do mandamus, já que o proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. "Desarrazoada a impetração simultânea de dois writs - mesmo que detenham argumentos dessemelhantes - para impugnar idêntico ato coator, não sendo novidade que tal conduta vem ocasionando um enorme embaraço para este Superior Tribunal, porque enseja um descomunal volume de trabalho a ser enfrentado, além da total subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 966.446/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025). 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por CARLOS DE SOUZA contra a decisão deste relator que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 364/366). Consta dos autos ter sido o agravante pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Em suas razões, sustenta a defesa que "embora alegue o il. Relator que o objeto recursal está pendente em outros autos neste eg. Tribunal Superior, TAL AFIRMAÇÃO NÃO CONDIZ COM A VERDADE, deveras, o HC n. 1.018.953/SP em trâmite neste d. Tribunal diz respeito a violação de domicílio do acusado, e não quanto a ausência de complementação do laudo pericial" (e-STJ fl. 373). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE DOIS WRITS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE ORIGEM. UNIRRECORRIBLIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatado que se trata do segundo habeas corpus impetrado em favor do ora agravante contra o mesmo acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica obstado o conhecimento do mandamus, já que o proceder da defesa caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. "Desarrazoada a impetração simultânea de dois writs - mesmo que detenham argumentos dessemelhantes - para impugnar idêntico ato coator, não sendo novidade que tal conduta vem ocasionando um enorme embaraço para este Superior Tribunal, porque enseja um descomunal volume de trabalho a ser enfrentado, além da total subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais" (AgRg no HC n. 966.446/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025). 3 . Agravo regimental desprovido.
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